Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.775, DE 21 DE OUTUBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.775, DE 21 DE OUTUBRO DE 1874

Crêa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Villa Bella da Imperatriz, na Provincia do Amazonas.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' creado o lugar de Juiz Municipal de Orphãos no termo de Villa Bella da Imperatriz, na Provincia do Amazonas.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra interino dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Outubro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João José de Oliveira Junqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1097 Vol. 2pt. I (Publicação Original)