Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.772, DE 21 DE OUTUBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.772, DE 21 DE OUTUBRO DE 1874

Proroga os prazos marcados na clausula 12ª do Decreto nº 5565 de 14 de Março de 1874 para apresentação dos estudos completos da estrada de ferro do Rio Grande a Alegrete.

Attendendo ao que Me requereu Hygino Corrêa Durão, concessionario dos estudos para a estrada de ferro do Rio Grande a Alegrete, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Prorogar por tres mezes os prazos marcados na clausula 12ª do Decreto nº 5565 de 14 de Março do corrente anno, e a contar da assignatura do respectivo contracto, para a apresentação dos estudos relativos á mesma estrada.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Outubro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro de Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1086 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)