Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.770, DE 14 DE OUTUBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.770, DE 14 DE OUTUBRO DE 1874
Concede a João Pereira Darrigue Faro permissão por dous annos para explorar minas de ouro, prata e outros metaes na comarca de Itabayana, na Provincia de Sergipe.
Attendendo ao que Me requereu João Pereira Darrigue Faro, Hei por bem Conceder-lhe permissão por dous annos para explorar minas de ouro, prata e outros metaes na comarca de Itabayana, na Provincia de Sergipe, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Outubro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira
Junior.
Clausulas a que se refere o Decreto nº 5770 desta data
I
Dentro do prazo de dous annos o concessionario designará os lugares em que tiver de minerar, apresentando na Secretaria de Estado competente plantas geologica e topographica dos terrenos explorados, com os perfis que demonstrem, tanto quanto fôr possivel, a superposição das camadas mineraes.
A estes trabalhos acompanhará, além das amostras dos mineraes e das variedades das camadas de terras, uma descripção minuciosa da possança das minas, dos terrenos de dominio publico ou particular necessarios á exploração, com designação dos proprietarios, das edificações nelles existentes e do uso ou emprego a que são destinadas.
Outrosim, indicará qual o meio mais apropriado para o transporte dos productos da mineração, e qual a distancia entre cada uma das minas e os povoados mais proximos.
II
Satisfeitas as exigencias da clausula ser-lhe-ha concedida a necessaria autorização para lavrar as minas por elle exploradas nos lugares designados, de accôrdo com a mesma clausula, sob as condições que o Governo Imperial julgar conveniente impôr-lhe no interesse da mineração e em beneficio dos direitos do Estado e dos particulares.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1078 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)