Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.769, DE 14 DE OUTUBRO DE 1874 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.769, DE 14 DE OUTUBRO DE 1874

Separa do termo de Linhares o de Nova Almeida na Provincia do Espirito Santo e crêa neste, reunido ao de Santa Cruz, o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' separado do termo de Linhares o de Nova Almeida, na Provincia do Espirito Santo, e creado neste, reunido ao de Santa Cruz, o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra e interino dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Outubro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João José de Oliveira Junqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1078 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)