Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.761, DE 1º DE OUTUBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.761, DE 1º DE OUTUBRO DE 1874
Reune ao termo da Palmeira o de Quebrangulo, na Provinda das Alagôas.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' reunido ao termo da Palmeira o de Quebrangulo, na Provincia das Alagôas.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Outubro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1029 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)