Legislação Informatizada - DECRETO Nº 576, DE 6 DE JULHO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 576, DE 6 DE JULHO DE 1899
Concede a D. Ludovina Alves Portecarrero, viuva do marechal Hermenegildo de Albuquerque Portocarrero, uma pensão igual ao meio soldo que percebe.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Art. 1º E' concedida a D. Ludovina Alves Portocarrero, viuva do marechal Hermenegildo de Albuquerque Portocarrero, uma pensão igual ao meio soldo que percebe. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 6 de julho de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. Joaquim D. Murtinho. |
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 6 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)