Legislação Informatizada - Decreto nº 575, de 30 de Agosto de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 575, de 30 de Agosto de 1850

Approva a Pensão annual de 800$, concedida repartidamente por Decreto de 4 de Maio de 1850 a D. Felisberta Joaquina de Oliveira Pinto, D. Cecilia Joaquina de Oliveira Pinto de Abreo, e D. Candida Rosa de Oliveira Pinto, em remuneração dos serviços prestados ao Estado por seu fallecido marido, e pae,o Conselheiro Thesoureiro Geral do Thesouro Publico Nacional Bazilio José Pinto.

      Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de oitocentos mil réis, concedida repartidamente por Decreto de quatro de Maio de mil oitocentos e cincoenta a D. Felisberta Joaquina de Oliveira Pinto, D. Cecilia Joaquina Pinto de Abreo, e D. Candida Rosa de Oliveira Pinto, em remuneração dos serviços, que por mais de quarenta e sete annos prestou ao Estado seu fallecido marido, e pae, o Conselheiro Thesoureiro Geral do Thesouro Publico Nacional Bazilio José Pinto.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 262 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)