Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.746, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.746, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874
Approva a alteração feita na clausula 39 dos estatutos da Companhia - The S. Pedro Brazil Gaz Limited.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia-The S. Pedro Brazil Gaz Limited, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 10 de Maio do corrente anno, Hei por bem Approvar a alteração feita na clausula 39 dos respectivos estatutos, a qual ficará assim concebida: «39. A Directoria póde, quando julgar conveniente, contrahir emprestimos de somma ou sommas de dinheiro, segundo julgar melhor, por fórma que a quantia que se dever por esse emprestimo, em qualquer época, não exceda de £ 10.000 e bem assim com a sancção da Companhia em assembléa geral; contrahir emprestimo de qualquer quantia ou quantias de dinheiros, de modo que a divida total nessa época em relação ao capital emprestado, não exceda da metade do valor nominal do capital em acções, na época em que existir a Companhia e com tanto que ninguem que emprestar dinheiros á Companhia seja obrigado a informar-se ou tenha conhecimento dos totaes do capital emprestado ou em acções.»
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 977 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)