Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.741, DE 9 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.741, DE 9 DE SETEMBRO DE 1874

Proroga por mais dez annos o prazo concedido á Companhia de seguros maritimos e terrestres - Indemnizadora -, para funccionar no Imperio.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia de seguros maritimos e terrestres - Indemnizadora -, estabelecida na capital da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Prorogar por mais dez annos o prazo concedido á mesma Companhia, para funccionar no Imperio, continuando a reger-se pelos estatutos approvados pelo Decreto nº 3462 de 29 de Abril de 1865.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 943 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)