Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.740, DE 3 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.740, DE 3 DE SETEMBRO DE 1874

Concede a Alexandre Gasparoni e J. Pablo Ramon Pach privilegio, por dez annos, para introduzir no Imperio a polvora inexplosiva, por este inventada.

Attendendo ao que Me requereram Alexandre Gasparoni e J. Pablo Ramon Pach, e ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por dez annos, para introduzir no Imperio a polvora inexplosiva, inventada pelo segundo dos peticionarios, ficando, porém, esta concessão dependente de ulterior approvação do Poder Legislativo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Setembro de mil oitocentos setenta o quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 942 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)