Legislação Informatizada - DECRETO Nº 574, DE 3 DE JULHO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 574, DE 3 DE JULHO DE 1899
Autoriza o Governo a mandar restituir ao ex-thesoureiro da Thesouraria de Fazenda de Minas Geraes Agostinho José Cabral, a quantia de 3:000$, com que foi obrigado a entrar para os cofres publicos.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Art. 1º Fica o Governo autorizado a mandar restituir ao cidadão Agostinho José Cabral a quantia de 3:000$, com que foi obrigado a entrar para os cofres publicos, quando thesoureiro da Thesouraria de Fazenda de Minas Geraes, em substituição de igual quantia desapparecida fraudulentamente do edificio daquella Thesouraria, onde eram guardados os valores. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 3 de julho de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. Joaquim D. Murtinho. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 5 Vol. I (Publicação Original)