Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.739, DE 3 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.739, DE 3 DE SETEMBRO DE 1874

Proroga a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

Hei por bem Prorogar, até ao dia 12 do corrente mez, a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 942 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)