Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.738, DE 2 DE SETEMBRO DE 1874
EMENTA: Marca o numero de livros de notas que devem ter os Tabelliães, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 941 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TABELIÃO - Autorização - Número - Livro - Anotação - Escritura.