Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.738, DE 2 DE SETEMBRO DE 1874

EMENTA: Marca o numero de livros de notas que devem ter os Tabelliães, e dá outras providencias

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 941 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TABELIÃO - Autorização - Número - Livro - Anotação - Escritura.