Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.736, DE 2 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.736, DE 2 DE SETEMBRO DE 1874

Marca o vencimento annual do Promotor Publico da comarca de Passo Fundo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da comarca de Passo Fundo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, terá o vencimento annual de 1:600$000, sendo 800$00 de gratificação.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 902 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)