Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.735, DE 2 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.735, DE 2 DE SETEMBRO DE 1874
Declara a entrancia da comarca de Passo Fundo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' declarada de primeira entrancia a comarca de Passo Fundo, creada na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul pela Lei da respectiva Assembléa numero oitocentos setenta e sete de vinte e nove de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 901 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)