Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.732, DE 27 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.732, DE 27 DE AGOSTO DE 1874

Proroga por um anno o prazo marcado aos Bachareis Cyrino Antonio de Lemos e José Baptista da Silva Gomes Barata, no Decreto nº 5050 de 14 de Agosto de 1872, para a exploração de minas de carvão e petroleo na comarca da capital da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me requereram os Bachareis Cyrino Antonio de Lemos e José Baptista da Silva Gomes Barata, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo que lhes foi marcado no Decreto nº 5050 de 14 de Agosto de 1872 para a exploração de minas de carvão e petroleo, na comarca da capital da Provincia de S. Paulo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 888 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)