Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.727, DE 27 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.727, DE 27 DE AGOSTO DE 1874
Altera diversas clausulas das concessão feita pelo Decreto nº 4929 de 22 de Abril de 1872 ao Barão da Lagôa Dourada e outros para a construcção de um porto artificial na enseada de Gargahú, na Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requereram o Barão da Lagôa Dourada e outros, concessionarios do privilegio para a construcção de um porto artificial na enseada de Gargahú, ao norte da foz do rio Parahyba, na Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Alternar algumas das clausulas annexas ao decreto nº 4929 de 22 de Abril de 1872, de conformidade com as que com este baixam, assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Clausulas a que se refere o Decreto nº 5727 desta data
I
A 17ª do Decreto nº 4929 de 22 de Abril de 1872 ficará assim alterada: As tarifas de que tratam os artigos antecedentes serão revistas e approvadas pelo Governo dentro de um anno, e depois, de cinco em cinco annos.
II
O prazo de dez annos, de que trata a clausula 19ª, dentro do qual poderá o Governo resgatar esta concessão nos termos alli indicados, será contado da data em que expirar o prazo marcado para a conclusão das obras.
III
Fica salvo á Companhia o direito de requerer ao Poder Legislativo insenção do pagamento de direitos de importação para o material indispensavel á construcção das obras de que trata esta concessão.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 862 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)