Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.726, DE 27 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.726, DE 27 DE AGOSTO DE 1874

Proroga por dous annos o prazo marcado a Manoel Lopes da Silva e Dr. Felippe Pereira Caldas, no Decreto nº 5044 de 7 de Agosto de 1872, para a exploração de minas de chumbo e cobre no municipio da Encruzilhada, do termo do Rio Pardo, na Provincia de S. Pedro do Sul.

Attendendo ao que Me requereram Manoel Lopes da Silva e o Dr. Felippe Pereira Caldas, Hei por bem Prorogar por dous annos, contados desta data, o prazo que lhes foi marcado do Decreto nº 5044 de 7 de Agosto de 1872, para a exploração de minas de chumbo e cobre no municipio da Encruzilhada, termo do Rio Pardo, na Provincia de S. Pedro do Sul.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 861 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)