Legislação Informatizada - Decreto nº 572, de 24 de Agosto de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 572, de 24 de Agosto de 1850

Approva a Pensão annual de 400$, concedida por Decreto de 4 de Julho de 1850 a D. Anna do Rego Barros, contando-se-lhe a dita Pensão desde a data do Decreto que a concedeo.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de quatrocentos mil réis, concedida por Decreto de quatro de Julho do corrente anno a D. Anna do Rego Barros, em remuneração dos serviços prestados por seu fallecido marido o Tenente de Guardas Nacionaes Manoel Joaquim do Rego Barros, morto em combate defendendo a Causa publica na Provincia de Pernambuco.

     Art. 2º A agraciada perceberá a dita Pensão desde a data do Decreto que a concedeo, revogadas para este effeito quaesquer disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 258 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)