Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.713, DE 12 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.713, DE 12 DE AGOSTO DE 1874
Separa do termo de Canguaretama o de Goyanninha, na Provincia do Rio Grande do Norte, e crêa neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica separado do termo de Canguaretama o de Goyanninha, na Provincia do Rio Grande do Norte, e creado neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 819 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)