Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.707, DE 12 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.707, DE 12 DE AGOSTO DE 1874

Approva a eliminação dos arts. 11 e 25 e a substituição da palavra - Gerente - pela - Prepostos - nos §§ 4° e 6° do art. 24 dos estatutos da Companhia Ferro-carril Nictheroyense.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ferro-carril Nictheroyense, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 2 do corrente, tomada sob parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 26 de Julho proximo findo, Hei por bem Approvar a eliminação dos arts. 11 e 25 e a substituição da palavra - Gerente - pela - Prepostos - nos §§ 4º e 6º do art. 24 dos respectivos estatutos, approvados pelo Decreto nº 4989 de 26 de Junho de 1873.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 805 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)