Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.705, DE 12 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.705, DE 12 DE AGOSTO DE 1874
Declara a intelligencia do 1° do art. 6° do Decreto n° 5058 de 16 de Agosto de 1872.
Attendendo ao que Me requereu a Brazilian Submarine Telegraph Company Limited, devidamente representada, Hei por bem Declarar que as disposições do § 1º do art. 6º da concessão feita pelo Decreto nº 5058 de 16 de Agosto de 1872, sómente se entenderão com os telegrammas recebidos do Governo ou de seus prepostos, ou destinados ao Governo ou seus prepostos, sempre que, assim convenha ao Governo; mas os telegrammas mandados por particulares ou firmas commerciaes ou associação serão recebidos ou entregues directamente pela Companhia, por intermedio de seus empregados.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 798 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)