Legislação Informatizada - Decreto nº 570, de 12 de Julho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 570, de 12 de Julho de 1890

Proroga o prazo concedido para o começo das obras da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Société Anonyme du Chemin de Fer Benevente-Minas, resolve prorogar até 5 de outubro do corrente anno o prazo marcado na clausula 5ª do decreto n. 10.120 de 15 de dezembro de 1888 para o começo dos trabalhos da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, e a que se referem não só o supracitado decreto, como os de ns. 9362 e 9507, de 17 de janeiro e 19 de outubro de 1885, 9709 e 9768, de 29 de janeiro e 28 de julho de 1887, 10.213 e 10.396 de 23 de março e 9 de outubro de 1889, 270 e 378, de 17 de março e 8 de maio do corrente anno.

    O cidadão Quintino Bocayuva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de julho de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.

    Q. Bocayuva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1513 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)