Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.697, DE 22 DE JULHO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.697, DE 22 DE JULHO DE 1874
Concede a Manoel Antonio de Souza privilegio por oito annos para fabricar e vender no Imperio uma machina de sua invenção destinada ao fabrico do pão.
Attendendo ao que Me requereu Manoel Antonio de Souza, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para fabricar e vender no Imperio uma machina de sua invenção destinada ao fabrico de pão.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Julho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 782 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)