Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.697, DE 22 DE JULHO DE 1874
EMENTA: Concede a Manoel Antonio de Souza privilegio por oito annos para fabricar e vender no Imperio uma machina de sua invenção destinada ao fabrico do pão.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 782 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Concessão - Pessoa Física - Privilégio - Prazo Determinado - Fabricação - Comercialização - Máquina - Invenção - Beneficiamento - pão.