Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.697, DE 22 DE JULHO DE 1874

EMENTA: Concede a Manoel Antonio de Souza privilegio por oito annos para fabricar e vender no Imperio uma machina de sua invenção destinada ao fabrico do pão.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 782 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Concessão - Pessoa Física - Privilégio - Prazo Determinado - Fabricação - Comercialização - Máquina - Invenção - Beneficiamento - pão.