Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.696, DE 22 DE JULHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.696, DE 22 DE JULHO DE 1874

Concede a Manoel Antonio de Souza privilegio por oito annos para fabricar e vender uma machina de sua invenção destinada a cortar fumo em rolo.

Attendendo ao que Me requereu Manoel Antonio de Souza, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para fabricar e vender uma machina de sua invenção destinada a cortar fumo em rolo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Julho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 5696 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)