Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.696, DE 22 DE JULHO DE 1874
EMENTA: Concede a Manoel Antonio de Souza privilegio por oito annos para fabricar e vender uma machina de sua invenção destinada a cortar fumo em rolo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 5696 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Concessão - Pessoa Física - Privilégio - Prazo Determinado - Fabricação - Comercialização - Invenção - Máquina - Beneficiamento - Fumo.