Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.696, DE 22 DE JULHO DE 1874

EMENTA: Concede a Manoel Antonio de Souza privilegio por oito annos para fabricar e vender uma machina de sua invenção destinada a cortar fumo em rolo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 5696 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Concessão - Pessoa Física - Privilégio - Prazo Determinado - Fabricação - Comercialização - Invenção - Máquina - Beneficiamento - Fumo.