Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.695, DE 15 DE JULHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.695, DE 15 DE JULHO DE 1874

Concede a Antonio Martins Lage Filho privilego por oito annos para uso e venda de um apparelho de sua invenção destinado a desembarcar e baldear mercadorias.

Attendendo ao que Me requereu Antonio Martins Lage Filho, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para uso e venda de um apparelho destinado a desembarcar e baldear mercadorias.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Julho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 781 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)