Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.693, DE 15 DE JULHO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.693, DE 15 DE JULHO DE 1874
Marca o vencimento annual do Promotor Publico da comarca do Alto Itapicurú, na Provincia do Maranhão.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Promotor Publico da comarca do Alto Itapicurú, na Provincia do Maranhão, terá o vencimento annual de um conto e seiscentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e oitocentos mil réis de gratificação.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Julho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 780 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)