Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.683, DE 27 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.683, DE 27 DE JUNHO DE 1874

Concede autorização ao Dr. Antonio Manoel Alves do Rego para incorporar uma Companhia destinada a arrendar predios de particulares e sublocal-os.

Attendendo ao que Me requereu o Dr. Antonio Manoel Alves do Rego, Hei por bem Conceder-lhe autorização para incorporar uma Companhia destinada a arrendar predios de particulares e sublocal-os, sobre as bases que com este baixam.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Bases da Companhia Sublocadora a que se refere o Decreto nº 5683 de 27 de Junho de 1874

I

    A Companhia terá por fim arrendar e sublocar predios de particulares nesta Côrte, onde terá sua séde.

II

    Obriga-se, nos seus contractos, não só a garantir os alugueis dos predios aos respectivos proprietarios, como a pagar as decimas urbanas dos ditos predios, e a provel-os todos de gaz e agua, dependendo este ultimo melhoramento da necessaria concessão do Governo.

III

    Para realizar os fins indicados, o fundo social da Companhia será de 600:000$000, dividido em 3.000 acções de 200$000 cada uma.

IV

    A Companhia deverá sujeitar seus estatutos á approvação do Governo Imperial, na fôrma da lei, e estar incorporada dentro de um prazo não excedente de dous annos, contados da presente data.

    Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 697 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)