Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.683, DE 27 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.683, DE 27 DE JUNHO DE 1874
Concede autorização ao Dr. Antonio Manoel Alves do Rego para incorporar uma Companhia destinada a arrendar predios de particulares e sublocal-os.
Attendendo ao que Me requereu o Dr. Antonio Manoel Alves do Rego, Hei por bem Conceder-lhe autorização para incorporar uma Companhia destinada a arrendar predios de particulares e sublocal-os, sobre as bases que com este baixam.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Bases da Companhia Sublocadora a que se refere o Decreto nº 5683 de 27 de Junho de 1874
I
A Companhia terá por fim arrendar e sublocar predios de particulares nesta Côrte, onde terá sua séde.
II
Obriga-se, nos seus contractos, não só a garantir os alugueis dos predios aos respectivos proprietarios, como a pagar as decimas urbanas dos ditos predios, e a provel-os todos de gaz e agua, dependendo este ultimo melhoramento da necessaria concessão do Governo.
III
Para realizar os fins indicados, o fundo social da Companhia será de 600:000$000, dividido em 3.000 acções de 200$000 cada uma.
IV
A Companhia deverá sujeitar seus estatutos á approvação do Governo Imperial, na fôrma da lei, e estar incorporada dentro de um prazo não excedente de dous annos, contados da presente data.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 697 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)