Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.682, DE 27 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.682, DE 27 DE JUNHO DE 1874
Concede a Licinio da Silva Guimarães Lima, permissão, por tres annos, para explorar jazidas mineraes na comarca de Caralavellas, Provincia da Bahia.
Attendendo ao que Me requereu Licinio da Silva Guimarães Lima, Hei por bem Conceder-lhe permissão por tres annos para explorar jazidas mineraes na comarca de Caravellas, Provincia da Bahia, sob as clausulas que com este baixam assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Clausulas a que se refere o Decreto nº 5682 desta data
I
Dentro do prazo de tres annos o concessionario designará os lugares em que tiver de minerar, apresentando na Secretaria de Estado competente plantas geologica e topographica dos terrenos, explorados, com os perfis que demonstrem, tanto quanto fôr possivel, a superposição das camadas mineraes.
A estes trabalhos acompanhará, além de amostras dos mineraes e das variedades das camadas de terras, uma descripção minuciosa da possança das minas, dos terrenos de dominio publico ou particular necessarios á exploração, com designação dos proprietarios, das edificações nelles existentes e do uso ou emprego a que são destinadas.
Outrosim indicará qual o meio mais apropriado para o transporte dos productos da mineração, e qual a distancia entre cada uma das minas e os povoados mais próximos.
II
Satisfeitas as exigencias da clausula 1ª ser-lhe-ha concedida a necessaria autorização para lavrar as minas por elle exploradas nos lugares designados, de accôrdo com a mesma clausula, sob as condições que o Governo Imperial julgar conveniente impôr-lhe, no interesse da mineração e em beneficio dos direitos do Estado e dos particulares.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1874. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 695 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)