Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.675, DE 27 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.675, DE 27 DE JUNHO DE 1874
Marca o Vencimento annual do Promotor Publico da comarca de Capivary, na Provincia de S. Paulo.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Promotor Publico da comarca de Capivary, na Provincia de S. Paulo, terá o vencimento annual de um conto e duzentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e quatrocentos mil reis de gratificação.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 683 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)