Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.670, DE 17 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.670, DE 17 DE JUNHO DE 1874

Concede a Alphonse Allain e Alfredo Revière Dejean, privilegio por dez annos, para introduzir no Imperio o apparelho que inventaram, destinado á lavagem das alluviões e terras auriferas.

Attendendo ao que Me requereram Alphonse Allain e Alfredo Revière Dejean, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por dez annos, para introduzir no Imperio o apparelho que inventaram e a que se refere a descripção appensa ao requerimento, que fica archivado, de quatro de Novembro do anno proximo findo, destinado á lavagem das alluviões e terras auriferas, ficando dependente a presente concessão de ulterior approvação do Poder Legislativo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 671 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)