Legislação Informatizada - DECRETO Nº 567, DE 16 DE JANEIRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 567, DE 16 DE JANEIRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar necessario ao pagamento de porcentagens aos empregados de repartições arrecadadoras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

     Art. 1.º É o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar necessario ao pagamento das porcentagens dos empregados das repartições arrecadadoras que, no exercício passado, apresentaram receita superior á orçada no decreto n. 2807, de 31 de janeiro proximo findo, fazendo para isso as necessarias operações de credito.

     Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 130 Vol. I (Publicação Original)