Legislação Informatizada - DECRETO Nº 567, DE 16 DE JANEIRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 567, DE 16 DE JANEIRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar necessario ao pagamento de porcentagens aos empregados de repartições arrecadadoras.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:
Art. 1.º É o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar necessario ao pagamento das porcentagens dos empregados das repartições arrecadadoras que, no exercício passado, apresentaram receita superior á orçada no decreto n. 2807, de 31 de janeiro proximo findo, fazendo para isso as necessarias operações de credito.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de janeiro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 130 Vol. I (Publicação Original)