Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.666, DE 17 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.666, DE 17 DE JUNHO DE 1874

Concede ao Bacharel Francisco Lobo Leite Pereira privilegio, por dez annos, para fabricação e venda de um instrumento de sua invenção denominado - Clinometro.

Attendendo ao que Me requereu o Bacharel Francisco Lobo Leite Pereira e na conformidade do parecer do

        Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para fabricação e venda de um instrumento de sua invenção denominado - Clinometro - e destinado especialmente ao trabalho de exploração e locação de estradas de ferro.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

(*) Com nº 5665 não houve acto algum.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 668 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)