Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.664, DE 17 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.664, DE 17 DE JUNHO DE 1874
Declara que o undecimo districto especial do Município da Côrte comprehende, além das freguezias de S. Christovão e do Engenho Velho, a de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo.
Hei por bem, em conformidade e para execução do artigo segundo do Decreto numero quatro mil oitocentos e vinte quatro de vinte e dous de Novembro de mil oitocentos setenta e um, Decretar o seguinte:
Artigo unico. O undecimo districto especial do Municipio da Côrte comprehenderá, além das freguezias de S. Christovão e do Engenho Velho, a de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo; alterado nesta parte o Decreto numero quatro mil oitocentos quarenta e cinco de dezoito de Dezembro de mil oitocentos setenta e um.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 668 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)