Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.664, DE 17 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.664, DE 17 DE JUNHO DE 1874

Declara que o undecimo districto especial do Município da Côrte comprehende, além das freguezias de S. Christovão e do Engenho Velho, a de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo.

Hei por bem, em conformidade e para execução do artigo segundo do Decreto numero quatro mil oitocentos e vinte quatro de vinte e dous de Novembro de mil oitocentos setenta e um, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O undecimo districto especial do Municipio da Côrte comprehenderá, além das freguezias de S. Christovão e do Engenho Velho, a de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo; alterado nesta parte o Decreto numero quatro mil oitocentos quarenta e cinco de dezoito de Dezembro de mil oitocentos setenta e um.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 668 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)