Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.656, DE 3 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.656, DE 3 DE JUNHO DE 1874

Marca o ordenado annual dos Carcereiros das cadêas de varios municipios da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado aos Carcereiros das cadêas dos municipios da Provincia de S. Paulo, constantes da tabella que com este baixa, o ordenado annual fixado na mesma tabella.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte do Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Tabella dos ordenados dos Carcereiros das cadêas dos municipios da Provincia de S. Paulo, a que se refere o Decreto desta data.

Municipios Ordenados
Brotas e Pirassununga.............................................................................................. 180$000
Lençóes, Indaiatuba, Belém do Descalvado, S. Carlos do Pinhal, S. Simão, S. Sebastião da Boa-Vista, S. José do Barreiro, Natividade, Cruzeiro, Cabreuva, Monte Mór, Santo Antonio da Cachoeira, Serra Negra, Santa Barbara , Penha do Mogymirim, Cajurú, Ribeirão Preto, Jaboticabal, Patrocinio das Araras e S. João Baptista do Rio Verde.........

 

 

120$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1874. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 633 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)