Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.654, DE 3 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.654, DE 3 DE JUNHO DE 1874

Marca o vencimento annual dos Promotores Publicos das comarcas de S. Christovão e Rio Real, na Provincia de Sergipe.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Os Promotores Publicos das comarcas de S. Christovão e Rio Real, na Provincia de Sergipe, vencerão annualmente o ordenado de 800$000, tendo mais o da primeira dessas comarcas a gratificação de 400$000, e o da segunda a de 600$000.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    (*) Com nº 5652 não houve acto algum.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 621 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)