Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.653, DE 3 DE JUNHO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.653, DE 3 DE JUNHO DE 1874
Declara a entrancia das comarcas de S. Christovão e Rio Real, na Provincia de Sergipe.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. São declaradas de primeira entrancia as comarcas de S. Christovão e Rio Real, creadas na Provincia de Sergipe pela Lei da respectiva Assembléa, nº 972, de 25 de Abril do corrente anno.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagésimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 621 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)