Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.651, DE 23 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.651, DE 23 DE MAIO DE 1874
Separa do termo de Capivary o de Tieté, na Provincia de S. Paulo, e crêa neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica separado do termo de Capivary a de Tieté, na Provincia de S. Paulo, e creado neste o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 620 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)