Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.650, DE 23 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.650, DE 23 DE MAIO DE 1874
Eleva a dez annos o tempo do privilegio concedido a Christovão Augusto Witzleben para o fabrico, uso e venda de uma machina de sua invenção, destinada a descascar mandioca.
Attendendo ao que Me requereu Christovão Augusto Witzleben, Hei por bem Elevar a dez annos o tempo do privilegio que lhe foi concedido, por Decreto nº 5346 de 16 de Julho de 1873, para fabricar, usar e vender na Imperio a machina de sua invenção, destinada a descascar mandioca.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 620 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)