Legislação Informatizada - DECRETO Nº 565, DE 9 DE JANEIRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 565, DE 9 DE JANEIRO DE 1899

Isenta de direitos de importação o material metallico destinado ao abastecimento de agua à cidade de Macahé

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1.º Fica isento de direitos de importação, pela Alfandega de Macahé, o material metallico importado pela Camara dessa cidade, constante de relação assignada pelo engenheiro municipal, Dr. Gabriel Diniz Junqueira Guimarães, destinado ao abastecimento de agua à cidade de Macahé e depositado na mesma Alfandega.

     Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorisado o abrir ao Ministério da Fazenda o credito preciso para a restituição dos impostos pagos pela Camara Municipal de Machaé, do material metallico costante de relação assignada pelo mesmo engenheiro, Dr. Gabriel Diniz Junqueira Guimarães.

     Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 129 Vol. 1 (Publicação Original)