Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 565, de 10 de Julho de 1850

EMENTA: Declara que os Eleitores de Parochia, huma vez eleitos na conformidade da Lei N.º 387 de 19 de Agosto de 1846, são competentes para proceder a todas as eleições de Senadores durante a respectiva Legislatura.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 250 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ELEITOR - Competência
SENADOR - Eleição - Normas