Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.645, DE 16 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.645, DE 16 DE MAIO DE 1874
Reune aos termos de Maria Pereira o da Pedra Branca e ao do Canindé o de Pentecoste, na Província do Ceará.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam reunidos aos termos de Maria Pereira o da Pedra Branca e ao do Canindé o de Pentecoste, na Província do Ceará.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 617 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)