Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.645, DE 16 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.645, DE 16 DE MAIO DE 1874

Reune aos termos de Maria Pereira o da Pedra Branca e ao do Canindé o de Pentecoste, na Província do Ceará.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficam reunidos aos termos de Maria Pereira o da Pedra Branca e ao do Canindé o de Pentecoste, na Província do Ceará.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 617 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)