Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.644, DE 16 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.644, DE 16 DE MAIO DE 1874

Separa do termo de Sobral e reune ao de Tamboril o de Santa Quiteria, na Provincia do Ceará.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' separado do termo de Sobral e reunido ao de Tamboril o de Santa Quiteria, na Provincia do Ceará, revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, a assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azeredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 617 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)