Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.643, DE 16 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.643, DE 16 DE MAIO DE 1874
Desannexa do termo do Icó o de Lavras, na Provincia do Ceará, e crêa neste, reunido ao da Varzea Alegre, o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desannexado do termo do Icó o de Lavras, na Provincia do Ceará, e creado neste, reunido ao da Varzea Alegre, o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 616 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)