Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.642, DE 16 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.642, DE 16 DE MAIO DE 1874
Marca o vencimento annual dos Promotores Publicos das comarcas de Lavras, Tamboril, Maria Pereira e Canindé, na Provincia do Ceará.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Os Promotores Publicos das comarcas de Lavras, Tamboril, Maria Pereira e Canindé, na Provincia do Ceará, terão o vencimento annual de um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 616 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)