Legislação Informatizada - DECRETO Nº 564, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898 - Publicação Original
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DECRETO Nº 564, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898
Autorisa o Poder Executivo a abrir o credito de 201:231$100, supplementar a diversas verbas do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos
do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e
eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 201:231$100, supplementar ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897
| N. 14 - Policia do Districto Federal............................................................................. | 80:000$000 |
| N. 15 - Casa de Correcção........................................................................................ | 29:000$000 |
| N. 21 - Faculdade de Direito de S. Paulo................................................................... | 2:600$000 |
| N. 22 - Faculdade de Direito do Recife...................................................................... | 2:600$000 |
| N. 24 - Faculdade de Medicina da Bahia................................................................... | 2:600$000 |
| N. 26 - Escola de Minas............................................................................................ | 2:600$000 |
| N. 27 - Gymnasio Nacional (externato)...................................................................... | 6:831$100 |
| N. 39 - Eventuaes...................................................................................................... | 75:000$000 |
| 201:231$100. |
fazendo as necessarias operações de credito e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 125 Vol. 1 (Publicação Original)