Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.634, DE 16 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.634, DE 16 DE MAIO DE 1874
Declara especial e de segunda entrancia, com um Juiz de Direito e um Juiz substituto, a comarca de Jaboatão, na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, na conformidade do art. 1º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' declarada especial e de segunda entrancia a comarca de Jaboatão, creada na Provincia de Pernambuco pela Lei da respectiva Assembléa nº 1093 de 24 de Maio do anno proximo findo.
Art. 2º Haverá na mesma comarca um Juiz de Direito e um Juiz substituto.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 612 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)