Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.632, DE 16 DE MAIO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.632, DE 16 DE MAIO DE 1874
Marca o vencimento annual dos Promotores Publicos das comarcas de Mogy das Cruzes, S. Sebastião e Caconde, na Provincia de S. Paulo.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Os Promotores Publicos das comarcas de Mogy das Cruzes e S. Sebastião, na Provincia de S. Paulo, terão o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
O da comarca de Caconde, na mesma Provincia, vencerá igual ordenado e a gratificação de 600$000.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Maio de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 611 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)